DA EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO INDEVIDO PARA O FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

Uma injusta e ilegal prática outrora levada a termo com mais ênfase pelo Estado do Rio Grande do Sul, tem agora sido copiada por Prefeituras. Trata-se da exigência de “regularidade fiscal” para que se conceda alvarás, entre outros documentos necessários à atividade de uma empresa.

Em outras palavras, a empresa que não paga os tributos, as multas que a Prefeitura entende devidos, não consegue seguir operando, pois, por exemplo, não consegue renovar alguns alvarás (mesmo preenchendo todos os requisitos para tal), na medida em que é a mesma Prefeitura que os concede. Trata-se, obviamente, de uma coação para o pagamento dos valores que a Prefeitura entende devidos, ainda que não sejam.

Tal prática, ainda que eventualmente prevista em legislação estadual ou municipal, é absolutamente ilegal, pois afronta a Constituição Federal e várias outras leis. O entendimento é pacífico no STJ e no STF, até porque as empresas têm o direito de exercer plena e livremente suas atividades comerciais.

Percebe-se, ainda, que com tal prática a Prefeitura tenta impedir que a empresa discuta perante o Poder Judiciário a pertinência das cobranças, pois a “regularidade fiscal” exigida se dá com o pagamento, não se considerando uma discussão judicial pendente como algo a autorizar a concessão dos documentos pertinentes. Enfim, por mais absurda que seja a cobrança da Prefeitura e mesmo havendo discussão judicial sobre a mesma, o pagamento é condição para o fornecimento dos documentos necessários à atividade da empresa. Resta sucumbir a tal ilegal pressão ou ajuizar ação para que o Poder Judiciário determine que a Prefeitura forneça os documentos.