Sobre o e-commerce (Comércio Eletrônico):

 

O e-commerce (ou comércio pela internet) é, evidentemente, uma forma de transação comercial que já é de vulto e tende a crescer muito. É relativamente recente, pelo que a legislação está se formando para regrar o tema, lembrando que na época do Código de Defesa do Consumidor não havia tal tipo de comércio.

O comércio eletrônico é regrado, em sua essência, por 3 normas. Deve-se atentar, também, para as leis específicas de cada Estado, para as questões que envolvem direito autoral do site e para eventuais regras da área em que se efetuará o comércio (alguns setores da economia editam regramentos específicos para o comércio eletrônico). Além disso, por não estar integralmente regrado (pela velocidade das alterações de tal tipo de comércio), devem ser observados princípios que regem o tema (em especial os princípios do Código de Defesa do Consumidor) na falta de legislação específica.

Muitas empresas que se aventuram em tal tipo de comércio sem ter embasamento jurídico acabam sofrendo ações judiciais, enfrentando problemas com órgãos reguladores e com os contratados para elaborar o site.  Enfim, não basta ter um bom site, um bom produto, preços competitivos,… é necessário que se conheça os riscos que a legislação traz, sob pena de inviabilizar o negócio.