Exigências Abusivas em Licitações

As licitações se tornaram tema constante de discussão em virtude das notícias de irregularidades de procedimentos de tal tipo. Efetivamente, as empresas que participam de licitações bem sabem que por muitas vezes tais procedimentos já vêm com “cartas marcadas”.

 

Todavia, podem ser vencidas algumas das artimanhas engendradas pelos redatores dos Editais de licitações e pelas comissões que analisam as propostas. Analiso aqui uma dessas artimanhas, a saber, as exigências absurdas, não razoáveis.

 

A empresa que participa de uma licitação deve ler com muita atenção a totalidade do edital, cumprindo todas as exigências lá postas. Importante frisar que devem ser atendidas mesmo as exigências que já restem logicamente atendidas por outros atos ou documentos já realizados ou fornecidos pelas empresas. Os operadores de licitações adoram retrabalho, exigências inúteis e é muitas vezes nesses pontos que se concentram para eliminar concorrentes indesejados.

 

Todavia, se algum exacerbado formalismo esquecido ou desprezado pelo concorrente for causa de exclusão da licitação, deverá a empresa recorrer desta decisão, inclusive  ao Poder Judiciário. Com efeito, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade decorrem de lei e são, em geral, adotados pelos juízes e afastam as exigências inúteis e desnecessárias   Tais princípios permitem distinguir  procedimento formal  (de que é revestido todo processo licitatório) de  formalismo. Enfim, as exigências absurdas, além de ferirem o bom-senso (e por muitas vezes a moral), ferem a lei, pelo que não podem ser toleradas.